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Veja as novas regras do Estado para funcionamento das atividades

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Foto: Pedro Piegas (Diário)

O governo do Estado definiu, nesta sexta-feira, novas regras para o funcionamento tanto das atividades essenciais quanto não essenciais. As medidas serão válidas a partir de segunda-feira, quando também poderá voltar a cogestão.

A prefeitura ainda irá se reunir durante o final de semana para definir as novas regras para a cidade, que poderão ser as mesmas do Estado ou mais restritivas. O prefeito de Santa Maria, Jorge Pozzobom (PSDB), confirmou que irá aderir à cogestão.

AS ATIVIDADES

Supermercados

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
  •  Sábado, domingo e feriados: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias

  • De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
  • Sábado, domingo e feriados: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Comércio e serviços essenciais

  • De segunda à sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
  • Sábado, domingo e feriados: pode funcionar, com restrições de distanciamento.

Comércio não essencial

  • De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.
  • Sábado, domingo e feriados: fica fechado, somente delivery.

Restaurantes, bares, lanchonetes, etc.

  • De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. ? Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery
  • Sábado, domingo e feriados: ficam fechados para clientes presenciais.

Serviços de higiene

  • De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. ? Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
  • Sábado, domingo e feriados: fica fechado.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)

Administração pública:

  • Reforço teletrabalho/teleatendimento.
  • Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

Praias, praças e parques

  • A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
  • Fica permitida, porém, a prática de esporte aquático individual.

Comércio (essencial e não essencial)

  • Presença máxima de 1 pessoa para 8m² de área.
  • Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.

Feiras ao ar livre

  • Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
  • Distanciamento de três metros entre as barracas.

Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

  • Lotação máxima de 25%.
  • Distanciamento de dois metros entre as mesas.
  • Máximo de quatro pessoas por mesa.
  • Proibido música ao vivo.

Hotéis e alojamentos

  • Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
  • Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.

Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

  • Indústria e construção civil
  • Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
  • Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
  • Sem atendimento ao público.

Teatros, auditórios, casas de espetáculos

  • Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
  • Sem atendimento ao público.

Museus e bibliotecas

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
  • Sem atendimento ao público.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

  • Não autorizado.

Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

  • Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
  • Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Clubes sociais e esportivos

  • Fechamento de áreas comuns para lazer.
  • Academias e piscinas conforme protocolo "Serviços de Educação Física" (veja protocolo acima).
  • Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

Competições esportivas

  • Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
  • Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

  • Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Distanciamento de dois metros entre clientes.
  • Horário preferencial para grupo de risco.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
  • Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e serviços religiosos

  • Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
  • Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros

  • Lotação máxima de 50% trabalhadores.
  • Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
  • Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias etc.)

  • Reforço teletrabalho/teleatendimento.
  • Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
  • Atendimento individual, sob agendamento.

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc.)

  • Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

Condomínios

  • Fechamento de áreas comuns.
  • Academias e piscinas conforme protocolo "Serviços de Educação Física"- (veja protocolo acima).

Transporte rodoviário fretado, metropolitano, Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual

  • Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
  • Uso contínuo e correto de máscara.
  • Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Transporte coletivo urbano ou metropolitano

  • Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
  • Uso contínuo e correto de máscara.
  • Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

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