data-filename="retriever" style="width: 100%;">
Foto: Pedro Piegas (Diário)
O governo do Estado definiu, nesta sexta-feira, novas regras para o funcionamento tanto das atividades essenciais quanto não essenciais. As medidas serão válidas a partir de segunda-feira, quando também poderá voltar a cogestão.
A prefeitura ainda irá se reunir durante o final de semana para definir as novas regras para a cidade, que poderão ser as mesmas do Estado ou mais restritivas. O prefeito de Santa Maria, Jorge Pozzobom (PSDB), confirmou que irá aderir à cogestão.
AS ATIVIDADES
Supermercados
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
- Sábado, domingo e feriados: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
- De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
- Sábado, domingo e feriados: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio e serviços essenciais
- De segunda à sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
- Sábado, domingo e feriados: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
Comércio não essencial
- De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.
- Sábado, domingo e feriados: fica fechado, somente delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes, etc.
- De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. ? Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery
- Sábado, domingo e feriados: ficam fechados para clientes presenciais.
Serviços de higiene
- De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. ? Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
- Sábado, domingo e feriados: fica fechado.
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)
Administração pública:
- Reforço teletrabalho/teleatendimento.
- Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
Praias, praças e parques
- A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
- Fica permitida, porém, a prática de esporte aquático individual.
Comércio (essencial e não essencial)
- Presença máxima de 1 pessoa para 8m² de área.
- Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
- Horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.
Feiras ao ar livre
- Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
- Distanciamento de três metros entre as barracas.
Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
- Lotação máxima de 25%.
- Distanciamento de dois metros entre as mesas.
- Máximo de quatro pessoas por mesa.
- Proibido música ao vivo.
Hotéis e alojamentos
- Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
- Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
- Indústria e construção civil
- Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
- Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.
- Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
- Sem atendimento ao público.
Teatros, auditórios, casas de espetáculos
- Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
- Sem atendimento ao público.
Museus e bibliotecas
- Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
- Sem atendimento ao público.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
- Não autorizado.
Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
- Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
- Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
- Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
- Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Clubes sociais e esportivos
- Fechamento de áreas comuns para lazer.
- Academias e piscinas conforme protocolo "Serviços de Educação Física" (veja protocolo acima).
- Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
Competições esportivas
- Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
- Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
- Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
- Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
- Distanciamento de dois metros entre clientes.
- Horário preferencial para grupo de risco.
Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
- Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
- Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Missas e serviços religiosos
- Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
- Distanciamento entre grupos não coabitantes.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros
- Lotação máxima de 50% trabalhadores.
- Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
- Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias etc.)
- Reforço teletrabalho/teleatendimento.
- Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
- Atendimento individual, sob agendamento.
Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc.)
- Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
Condomínios
- Fechamento de áreas comuns.
- Academias e piscinas conforme protocolo "Serviços de Educação Física"- (veja protocolo acima).
Transporte rodoviário fretado, metropolitano, Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual
- Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
- Uso contínuo e correto de máscara.
- Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
Transporte coletivo urbano ou metropolitano
- Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
- Uso contínuo e correto de máscara.
- Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.